Se o pedido for negado, parcialmente atendido, ou se não houver resposta no prazo, o cidadão tem o direito de recorrer:
Pedido de Reconsideração: Deve ser protocolado em até 10 dias a contar da ciência da negativa. O SIC terá mais 10 dias para reavaliar a decisão (podendo acionar a Comissão de Acesso à Informação).
Recurso Hierárquico: Caso a negativa se mantenha, o cidadão pode interpor um novo recurso, no prazo de 10 dias, direcionado diretamente ao Prefeito Municipal ou à Autoridade Competente.
O cidadão pode escolher fazer o pedido de forma presencial ou totalmente online (e-SIC):
Online (Site): Acesse a página do e-SIC, realize o seu cadastro (com dados pessoais/jurídicos) e formule a sua pergunta de forma clara.
Presencial: Compareça ao endereço físico do SIC no horário de atendimento para registrar sua solicitação com a equipe.
Tramitação: O SIC recebe o seu pedido e o direciona internamente para o órgão ou secretaria competente (Obras, Saúde, Administração, etc.).
Resposta: Assim que a secretaria fornece os dados, o SIC encaminha a resposta oficial ao requerente.
