O PROCON Municipal atua na orientação, mediação e averiguação de conflitos nas relações de consumo. O órgão tem o objetivo de defender os direitos do cidadão, buscando soluções amigáveis entre os consumidores e as empresas fornecedoras de produtos ou serviços.
Principais situações atendidas:
Má qualidade, defeitos ou falta de segurança em produtos (eletroeletrônicos, veículos, brinquedos, etc.) e serviços;
Cobrança de taxas indevidas, abusivas (cartões de crédito) ou dúvidas sobre valores cobrados;
Propaganda e venda enganosa ou não cumprimento de uma oferta anunciada;
Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes;
Recusa de devolução e restituição de valores em compras feitas pela internet;
Atraso ou não entrega de produtos comprados;
Negativas de cobertura de exames e procedimentos médicos por planos de saúde;
Problemas sem resolução com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) das empresas.
Para registrar a reclamação, o cidadão deve apresentar:
Documento de identificação com foto (RG) e CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Comprovantes da relação de consumo (notas fiscais, contratos, faturas, protocolos de atendimento, boletos, prints de conversas ou qualquer documento referente ao produto/serviço contestado).
Principais etapas para a prestação do serviço:
Atendimento Inicial: O consumidor relata o problema ao atendente, que analisa a documentação.
Contato com a Empresa: O PROCON realiza contato via telefone com o SAC da empresa responsável (devidamente credenciada ao Procon-SP) para tentar uma resolução imediata.
Formalização (CIP): Caso não haja solução rápida, é feito o envio de uma Carta de Investigação Preliminar (CIP) notificando a empresa.
Mediação: O órgão realiza a mediação oficial buscando um acordo para solucionar a demanda.
