
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3120/2022, 12 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Avenidas e Ruas
“Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria da Vereadora Mônica Machado Ijichi.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A RUA C, localizada no bairro Residencial ALTO DA BOA VISTA II, passa a denominar-se: “RUA IRACEMA COMELI PASCOALETTO”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 12 de abril de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.