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Atualizado em: 11/03/2024 às 09h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 3121/2022, 19 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Declara Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Movimento Gentileza Gera Gentileza, nome fantasia Associação 87 FM de Mirandópolis – Autoria do Vereador Ederson Pantaleão de Souza.”
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2651/2013, a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO GENTILEZA GERA GENTILEZA, nome fantasia Associação 87 FM de Mirandópolis, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.025.170/0001-81, com sede na Praça Manoel Alves de Ataíde, nº 42-B, Centro, neste Município e Comarca de Mirandópolis/SP.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias vigentes, suplementadas se necessária.
 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 19 de abril de 2022.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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