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LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2022, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor

(Altera dispositivo da Lei Complementar nº 81, de 29 de janeiro de 2014, e dá outras providências.)

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - O § 3º, do artigo 13, da Lei Complementar nº 81, de 29 de janeiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 13.

§ 3º O controle social do SAAEM será exercido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, ao qual deverão ser encaminhados os expedientes enumerados nas alíneas ”a” a “d”, para que deles possam se manifestar, conforme condições previstas em Regulamento Próprio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Mirandópolis, 06 de setembro de 2022.

 

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

 

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

 

 

 

 

EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO

Diretor de Gestão Administrativa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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