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LEI ORDINÁRIA Nº 3235/2024, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Dispõe sobre a denominação de Rua de Sede e dá outras providência.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA , Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua 08 (oito), localizada no bairro JARDIM SAMPAIO II, passa a denominar-se: “ RUA ANTÔNIO MENEGATI ” .
Art. 2 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Município de Mirandópolis, 05 de novembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 11/11/2024 na edição: 1440
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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