Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 25, da Lei nº 3213 de 05/12/2023 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3213, de 05 de dezembro de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 04 de dezembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
ANEXO
ACRÉSCIMOS
LOCAL: 02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
02 10 01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ficha: 493 |
10.301.0210.2205.0000 |
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
225.000,00 |
3.3.90.34.00 |
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL |
Ficha: 494 |
10.302.0210.2205.0000 |
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
302.000,00 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
527.000,00 |