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DECRETO Nº 4066/2024, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Remanejamento
Em vigor
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024.
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 25, da Lei nº 3213 de 05/12/2023 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2024;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
 
Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3213, de 05 de dezembro de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 04 de dezembro de 2024.
 
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
 
 
ANEXO
ACRÉSCIMOS
 
LOCAL: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
02  10  01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 493 10.301.0210.2205.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 225.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
Ficha: 494 10.302.0210.2205.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 302.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                   527.000,00
 
 
 

ANEXO
REDUÇÕES
 
LOCAL: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
02  10  01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 492 10.301.0210.2205.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -461.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 495 10.303.0210.2205.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -66.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
 
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                       - 527.000,00
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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