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LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2005, 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Contratações
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Em vigor
28/12/2005
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2006
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 45/2006
Dispõe sobre a contratação de pessoal na área da saúde para implantação dos programas instituídos pela lei nº 2.119/00 e dá outras providências.
                           
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
              
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
 
Artigo 1º. Fica estabelecido que a contratação dos profissionais na área da saúde para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, será feita por tempo determinado, mediante processo seletivo e segundo normas disciplinadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Constituição Federal e demais normas aplicáveis à espécie.
 
Artigo 2º. A contratação referida no artigo 1º será formalizada pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada a cada 6 (seis) meses, enquanto perdurar os Convênios com a União Federal, através do Ministério da Saúde e/ou com o Governo do Estado de São Paulo, ou ainda a necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
Artigo 3º. O quadro de pessoal necessário para cumprimento dos convênios na área de saúde será constituído na quantidade, denominação, salário mensal, carga horária, requisitos e atribuições, conforme Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta lei complementar.
                           
Parágrafo Único. A substituição dos integrantes do quadro de pessoal por suplente classificado no processo seletivo, poderá ocorrer nas seguintes situações:
 
a)  deixar o contratado de residir na área de sua atuação;
b) assumir outra atividade que comprometa a carga horária estabelecida para desempenho de suas atribuições;
c) não cumprir os compromissos e/ou atribuições assumidos inerentes às respectivas atividades,
d) o próprio agente requerer seu afastamento.
                                     
Artigo 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei complementar correrão por conta de recursos federais transferidos de forma automática e regular ao Município, através da modalidade Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, sob a forma de incentivos financeiros, e com recursos próprios do Município, assim classificado no orçamento vigente: 11- Saúde e Saneamento - 11.03- Fundo Municipal de Saúde - 3.1.1.1-Pessoal civil
                           
Artigo 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei complementar nº 35/04.
 
 
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 28 de dezembro de 2005.
 
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO
DIRETORA GERAL
                                    
 

ANEXO I
(ZONA RURAL E BAIRROS DISTANTES DA ZONA URBANA)
 
QUADRO DE PESSOAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
- PACS ,PSF, PSB AFe DST/AIDS -
PARA ZONA RURAL E BAIRROS DISTANTES DA  ZONA URBANA
 
 
Quantidade Denominação Salário Mensal Carga Horária Requisitos Atribuições
 
15
Agente Comunitário de Saúde  
Salário
Mínimo
8 horas/dia
40 horas semanais
 
Residir na área onde exercerá suas funções há pelo menos dois anos, ser alfabetizado e maior de 18 anos.
Disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade
Contidas nos itens 8.5 e 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1886 de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde, inclusive com  pacientes DST/AIDS
 
01
 
Enfermeiro
 
 
R$ 1.800,00
8 horas/dia
40 horas semanais 
Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, maior de 18 anos, ter espírito de liderança e solidariedade Contidas no item 8.15 do Anexo I da Portaria nº 1886, de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde, inclusive com  pacientes DST/AIDS
 
04
Auxiliar de Enfermagem  
R$ 450,00
8 horas/dia
40 horas semanais
Residir preferencialmente na área onde exercerá suas funções, maior de 18 anos disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades,
Registro no Conselho de Enfermagem, como Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, ter espírito de liderança e solidariedade
Desenvolver as atividades inerentes à função visando a prevenção das doenças e a promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas coletivas ou individuais, nos domicílios e na comunidade, inclusive com  pacientes DST/AIDS sob a supervisão e acompanhamento de Enfermeiro Supervisor da área onde exerce suas atividades
 
01
 
Médico
 
R$ 4.000,00
08 horas/dia
40 horas semanais
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM Desenvolver as atividades inerentes à função de médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria 1886/97, inclusive com  pacientes DST/AIDS
01 Dentista R$ 1.500,00 08 horas/dia
40 horas semanais
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRO Desenvolver as atividades inerentes à função de Dentista do Programa de Saúde Familiar, Portaria 1444-GM, inclusive com os pacientes DST/AIDS.
01 Auxiliar de Cirurgião-Dentista R$ 450,00 08 horas/dia
40 horas semanais
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das suas atividades - 2º grau completo e maior de 18 anos. Desenvolver as atividades inerentes à sua função

ANEXO II - (ZONA URBANA)
QUADRO DE PESSOAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
- PACS – PSF, PSB e DST/AIDS, PARA   ZONA URBANA
 
Quantidade Denominação Salário Mensal Carga Horária Requisitos Atribuições
 
63
Agente Comunitário de Saúde  
Salário
Mínimo
8 horas/dia
40 horas semanais
 
Residir na área onde exercerá suas funções há pelo menos dois anos, ser alfabetizado e maior de 18 anos.
Disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade
Contidas nos itens 8.5 e 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1886 de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde, inclusive com  pacientes DST/AIDS
 
05
 
Enfermeiro
 
 
R$ 1.200,00
8 horas/dia
40 horas semanais 
Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, maior de 18 anos, ter espírito de liderança e solidariedade Contidas no item 8.15 do Anexo I da Portaria nº 1886, de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde e desempenhar atividades com pacientes DST/AIDS
 
07
Auxiliar de Enfermagem  
R$ 450,00
8 horas/dia
40 horas semanais
Residir preferencialmente na área onde exercerá suas funções, maior de 18 anos disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades,
registro no Conselho de Enfermagem, como Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, ter espírito de liderança e solidariedade
Desenvolver as atividades inerentes à função visando a prevenção das doenças e a promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas coletivas ou individuais, nos domicílios e na comunidade inclusive com pacientes DST/AIDS, sob a Supervisão e acompanhamento de Enfermeiro Supervisor da área onde exerce suas atividades.
 
01
 
Médico
 
R$ 2.500,00
08 horas/dia
40 horas semanais
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM Desenvolver as atividades inerentes à função de médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria N. 722- de 10.05.01, inclusive com pacientes DST/AIDS
06 Agente de Saúde Pública  
R$   450,00
08 horas/dia 40 horas semanais Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade, curso fundamental completo e ter no mínimo 18 anos de idade. Desenvolver as atividades inerentes à função  no Município de Mirandópolis, inclusive com pacientes DST/AIDS
03 Dentista R$ 1.100,00 08 horas/dia 40 horas semanais Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRO Desenvolver as atividades inerentes à função de Dentista do Programa de Saúde Familiar , Portaria 1444-GM, inclusive com os pacientes DST/AIDS.
 
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2006, 19 DE SETEMBRO DE 2006)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 7171/2023, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Contrata a professora Fernanda Zanon Vieira. 28/02/2023
PORTARIA Nº 7165/2023, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Contrata professor e dá outras providências. 13/02/2023
PORTARIA Nº 7159/2023, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Contrata a Profª Fernanda Calazans Carvalho. 06/02/2023
PORTARIA Nº 7153/2023, 27 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre contratação de professores. 27/01/2023
PORTARIA Nº 7150/2023, 23 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre contratação de professores. 23/01/2023
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