Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1/1995, 03 DE JANEIRO DE 1995
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Dispõe sobre nova redação ao caput do artigo 5º da Lei nº 1609, de 13.12.88, que institui o Imposto sobre vendas a varejo de combustível líquidos e gasosos e dá outras providências, nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 03/93.
 
 
ENGº JOSÉ PEDRO ZANON JUNIOR, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º) - O caput do artigo 5º da Lei nº 1609, de 13.12.88, nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 3, de 1.993, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 5º) - A base de cálculo do imposto é o preço da venda a varejo dos combustíveis, sobre o qual será aplicada a alíquota de 1,5%”.
 
Artigo 2º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 03 de janeiro de 1.995.
 
 
 
 
Engº José Pedro Zanon Júnior
Prefeito Municipal              
 
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
 
Waldir Messias Antunes
Diretor Geral 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1/1995, 03 DE JANEIRO DE 1995
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1/1995, 03 DE JANEIRO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia