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LEI ORDINÁRIA Nº 3066/2021, 30 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Avenidas e Ruas
"Dispõe sobre denominação de Avenida de Sede - Autoria do Vereador Ederson Pantaleão de Souza."
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A AVENIDA 04, localizada no LOTEAMENTO RESIDENCIAL ANDREA TORRENTE ZONZINI, passa a denominar-se: "AVENIDA PROFª. EDITE DIAS CYRILLO".
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 3061/2021.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 30 de março de 2021.
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora do Departamento de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.