
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3110/2022, 14 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre reajuste do valor da bolsa estágio de alunos universitários.”
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o valor da bolsa estágio de alunos universitários, fixado no valor R$600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º - O valor da bolsa estágio constará no termo de compromisso e será pago pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Município de Mirandópolis, 14 de janeiro de 2022.
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.