Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 11/03/2024 às 09h25
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3113/2022, 14 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis e dá outras providências – Autoria Mesa Diretora desta Casa de Leis.”
 
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Mirandópolis, ativos e pensionista, ficam reajustados em 11% (onze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, a título de Revisão Geral Anual
 
§ 1º - Os valores das Funções Especiais Gratificadas constantes na Tabela III do Anexo III da Lei Complementar nº. 87/2014, alterada pela Lei Complementar nº. 106/2017, ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 2022 em 11% (onze por cento), a título de Revisão Geral Anual.
 
§ 2º - O presente reajuste é concedido a título de Revisão Geral Anual, tendo por critério o mesmo percentual de reajuste concedido pelo Chefe do Poder Executivo aos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM e do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, conforme previsão constante do parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº. 87/2014.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
      
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Município de Mirandópolis, 14 de janeiro de 2022.
 
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3346, 19 DE MAIO DE 2026 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências. 19/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3345, 19 DE MAIO DE 2026 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 19/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3344, 19 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar autorização de uso de bem público, a título gratuito, à empresa Brigatta Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., e dá outras providências. 19/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3343, 19 DE MAIO DE 2026 Declara de utilidade pública a Associação Cultural Esportiva Primeira Aliança – ACEPA – Autoria do Vereador Emerson Carvalho de Souza. 19/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3342, 19 DE MAIO DE 2026 Dispões sobre a inclusão da festa Bon Odori no calendário oficial de eventos do município de Mirandópolis e dá outras providências – Autoria do Vereador Jean Carlos Gonçalves. 19/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3113/2022, 14 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3113/2022, 14 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3701-9000
Endereço: Rua das Nações Unidas, 400 - Centro | CEP: 16800-000
Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h
CNPJ: 44.438.968/0001-70
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia