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LEI ORDINÁRIA Nº 3113/2022, 14 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis e dá outras providências – Autoria Mesa Diretora desta Casa de Leis.”
 
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Mirandópolis, ativos e pensionista, ficam reajustados em 11% (onze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, a título de Revisão Geral Anual
 
§ 1º - Os valores das Funções Especiais Gratificadas constantes na Tabela III do Anexo III da Lei Complementar nº. 87/2014, alterada pela Lei Complementar nº. 106/2017, ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 2022 em 11% (onze por cento), a título de Revisão Geral Anual.
 
§ 2º - O presente reajuste é concedido a título de Revisão Geral Anual, tendo por critério o mesmo percentual de reajuste concedido pelo Chefe do Poder Executivo aos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM e do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, conforme previsão constante do parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº. 87/2014.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
      
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Município de Mirandópolis, 14 de janeiro de 2022.
 
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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