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LEI ORDINÁRIA Nº 3117/2022, 05 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos e Convênios
“Autoriza o Município de Mirandópolis à firmar convênio com a Associação de Proteção aos Menores de Mirandópolis – Casa da Criança para cessão de uso de área mediante contrapartida, e dá outras providências.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS MENORES DE MIRANDÓPOLIS – CASA DA CRIANÇA.
§1º - O convênio consiste na concessão de um imóvel para uso da administração, visando abrigar atividades culturais realizadas no âmbito desta municipalidade, segundo diretrizes do Departamento de Cultura e Turismo.
§2º - A contrapartida fica limitada à restauração do forro de PVC na área previamente estabelecida, conforme documentação anexa, não podendo acrescentar-se qualquer outra forma.
Art. 2º - A forma e as condições do referido convênio se darão nos termos previamente estabelecidos no respectivo TERMO DE CONVÊNIO firmado entre o Chefe do Poder Executivo e o Presidente da referida Associação, o qual segue anexo a esta Lei.
Art. 3º - Fica, de igual modo, o Poder Executivo autorizado a utilizar-se os recursos necessários, conforme disposição orçamentária pertinente.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 05 de abril de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.