“Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria do Vereador José Benedito Brufatto.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua 4, localizada no bairro Jardim Paulista II, passa a denominar-se: “RUA DIRCE DE BORTOLI DOS SANTOS”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 18 de outubro de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.