“Estabelece o horário de expediente do serviço público municipal nos dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de 2022, nas fases em que participar”.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA de 2022, a ser disputada no Catar, da qual a Seleção Brasileira de Futebol estará participando;
CONSIDERANDO que o futebol é um esporte tradicionalmente de grande relevância nacional;
CONSIDERANDO, ainda, que a exemplo das demais categorias profissionais, o funcionalismo municipal merece a oportunidade de acompanhar os jogos em que a Seleção Brasileira vier a participar;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente no serviço público municipal nos dias em que houver a participação da Seleção Brasileira nos Jogos da Copa do Mundo FIFA 2022 será cumprido da seguinte forma:
I – nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, o expediente se encerrará às 11h00min;
II – nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 12h00min;
III – nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 15h00min;
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que trabalham em setores essenciais, emergenciais ou que exerçam suas funções em unidades que, em decorrência da natureza de suas atribuições, não possam suspender suas atividades, de modo que não causem graves prejuízos ao atendimento da população.
§ 2º Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto neste artigo, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho, de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada nos incisos I a III.
Art. 2º - Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 3º - Os critérios determinados neste Ato aplicam-se a todas as fases em que for verificada a participação da Seleção Brasileira de Futebol.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 16 de novembro de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicado e registrado nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.