EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO, que os dias 25 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025, são feriados nacionais;
D E C R E T A:
Art. 1ºSerão considerados
PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas do Município de Mirandópolis, as seguintes datas:
I - 24 de dezembro de 2024 - terça-feira;
II - 26 de dezembro de 2024 - quinta-feira;
III - 27 de dezembro de 2024 - sexta-feira;
IV - 30 de dezembro de 2024 - segunda-feira;
V - 31 de dezembro de 2024 - terça-feira.
§ 1º - O expediente das repartições públicas municipais, relativo ao dia 02 de Janeiro de 2025 (quinta-feira), retornará ás 13h, seguindo seu horário normal.
Art. 2ºO disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais, cujas atividades, em razão da natureza especifica do trabalho, não possam sofrer paralisação, tendo a necessidade de funcionamento ininterrupto.
§ 1º - As repartições e os departamentos públicos que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por necessidade de funcionamento emergencial, poderão convocar os respectivos servidores a qualquer momento, mediante ordem do superior imediato ou do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - As repartições pertencentes aos Departamento de Saúde funcionarão nos seguintes termos:
| Dia / Unidade |
24/12/24 |
25/12/24 |
26/12/24 |
27/12/24 |
30/12/24 |
31/12/24 |
01/01/25 |
| UBSs |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
| NES |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
| PA |
7h às 19h |
7h às 19h |
7h às 19h |
7h às19h |
7h às 19h |
7h às 19h |
7h às 19h |
| Farmácia Alto Custo |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
| Farmácia |
Fechado |
Fechado |
7h30min às 11h30min e das 13h às 16h |
7h30min às 11h30min e das 13h às 16h |
7h30min às 11h30min e das 13h às 16h |
Fechado |
Fechado |
| CAPS |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Art. 4º - Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 03 de dezembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa