EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO, que os dias 25 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025, são feriados nacionais;
D E C R E T A:
Art. 1º Serão considerados
PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas do Município de Mirandópolis, as seguintes datas:
I - 24 de dezembro de 2024 - terça-feira;
II - 26 de dezembro de 2024 - quinta-feira;
III - 27 de dezembro de 2024 - sexta-feira;
IV - 30 de dezembro de 2024 - segunda-feira;
V - 31 de dezembro de 2024 - terça-feira.
§ 1º - O expediente das repartições públicas municipais, relativo ao dia 02 de Janeiro de 2025 (quinta-feira), retornará ás 13h, seguindo seu horário normal.
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais, cujas atividades, em razão da natureza especifica do trabalho, não possam sofrer paralisação, tendo a necessidade de funcionamento ininterrupto.
§ 1º - As repartições e os departamentos públicos que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por necessidade de funcionamento emergencial, poderão convocar os respectivos servidores a qualquer momento, mediante ordem do superior imediato ou do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - As repartições pertencentes aos Departamento de Saúde funcionarão nos seguintes termos:
Dia / Unidade |
24/12/24 |
25/12/24 |
26/12/24 |
27/12/24 |
30/12/24 |
31/12/24 |
01/01/25 |
UBSs |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
NES |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
PA |
7h às 19h |
7h às 19h |
7h às 19h |
7h às19h |
7h às 19h |
7h às 19h |
7h às 19h |
Farmácia Alto Custo |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Farmácia |
Fechado |
Fechado |
7h30min às 11h30min e das 13h às 16h |
7h30min às 11h30min e das 13h às 16h |
7h30min às 11h30min e das 13h às 16h |
Fechado |
Fechado |
CAPS |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Art. 4º - Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 03 de dezembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa