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LEI ORDINÁRIA Nº 3171/2022, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Avenidas e Ruas
“Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria do Vereador Claudio Gomes da Silva.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua A, localizada no bairro JARDIM ALTO DA BOA VISTA II, passa a denominar-se: “RUA SARGENTO ADILSON APARECIDO DE OLIVIERA”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 22 de novembro de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.