“Realoca Recursos por Transposição no orçamento vigente e da outras providências.”
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Realocação de Recursos no orçamento vigente, por Transposição, na importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.05 |
Departamento de Finanças e Controle Interno |
Unidade Executora: |
02.05.01 |
Departamento de Finanças e Controle Interno |
Ação: |
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04.123.0130.2120.0000 |
Parcelamentos |
Categoria Econômica: |
4.6.90.71.00 |
Principal da Dívida Contratual Resgatada |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) |
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Art. 2º - A Transposição na forma do artigo anterior será coberta com anulação dos recursos das seguintes dotações:
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
01.01 |
Legislativo – Câmara Municipal |
Unidade Executora: |
01.01.01 |
Corpo Legislativo e Secretaria |
Ação: |
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01.031.0001.2001.0000 |
Manutenção da Atividade Legislativa |
Categoria Econômica: |
4.6.90.71.00 |
Principal da Dívida Contratual Resgatada |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
-R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) |
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TOTAL DAS TRANSPOSIÇÕES...................................................................... R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 14 de janeiro de 2022.
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa