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LEI ORDINÁRIA Nº 3123/2022, 10 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Avenidas e Ruas
“Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria do Vereador Ederson Pantaleão de Souza.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Avenida Dois, localizada no bairro Residencial ANDREA TORRENTE ZONZINI, passa a denominar-se: “AVENIDA PROFESSORA DIRCE FORTES CANDIL”.
Ant. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 10 de maio de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.