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LEI ORDINÁRIA Nº 3124/2022, 17 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor
“Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria do Vereador Ederson Pantaleão de Souza. ”
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - A Rua Dez, localizada no bairro Jardim ESPLANADA, passa a denominar-se: “RUA BERNARDINO FALASCHI”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Município de Mirandópolis, 17 de maio de 2022.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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