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LEI ORDINÁRIA Nº 3128/2022, 07 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Avenidas e Ruas
“Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria do Vereador Ederson Pantaleão de Souza.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua Dois, localizada no bairro Residencial ANDREA TORRENTE ZONZINI passa a denominar-se: “RUA DIVA DE MELO FALASCHI”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 07 de junho de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
ANDRÉ GUILHERME DA CRUZ CREMONESI
Diretor Substituto de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.