Dispõe sobre denominação de Almoxarifado Municipal - Autoria do Vereador Ederson Pantaleão de Souza
MÔNICA MACHADO IJICHI, Presidente da Câmara Municipal de Mirandópolis - Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 43 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O Almoxarifado Municipal localizado na Rua 24 de junho, nº 993, passa a denominar-se "ALMOXARIFADO MUNICIPAL MANOEL MESSIAS DE SOUZA".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mirandópolis, 19 de Novembro de 2021.
MÔNICA MACHADO IJICHI
Presidente
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA DIRETORIA GERAL E ADMINISTRATIVA. DATA SUPRA.
ANA LAURA YURASSECK BISSOLI
Diretora Geral
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