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DECRETO Nº 3948/2023, 11 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Declaração de Emergência
Em vigor
Dispõe sobre a declaração de situação de emergência no Município de Mirandópolis e dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
 
                            CONSIDERANDO que os meses entre outubro e março são considerados de períodos chuvosos no estado de São Paulo;
 
                            CONSIDERANDO que o Departamento de Saúde vem fazendo um trabalho árduo de orientação e conscientização da população, inclusive com crianças, por meio de teatros, desde setembro de 2022;
                           
                            CONSIDERANDO que mesmo com a intensificação das ações dos Agentes de Controle de Vetores e dos Agentes Comunitários de Saúde, não foi possível controlar o avanço da doença;
 
                            CONSIDERANDO que grande parte dos criadouros do “Aedes Aegypti” está localizado nas residências e que todos os esforços de controle podem ser comprometidos quando os agentes de saúde se deparam com a impossibilidade de adentrar nos imóveis;
 
                            CONSIDERANDO que os Departamentos de Saúde, Obras, Fiscalização, Educação e o Excelentíssimo Prefeito se reúnem em sala de situação a fim de propor ações para controle do avanço da Dengue;
 
                            CONSIDERANDO que o combate ao mosquito transmissor da dengue só terá sucesso se houver ação efetiva do Poder Público junto aos proprietários de imóveis industriais, comerciais, residenciais, lotes e terrenos baldios e/ou quintais, haja vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas limpas e paradas, não só em poças e recipientes jogados em logradouros públicos, mas também no interior de imóveis particulares, com caixas d’água, piscinas e vasos de plantas, dentre outros locais;
 
                            CONSIDERANDO que o combate ao “Aedes Aegypti” só será satisfatório se houverem ações intersetoriais efetivas entre o Poder Público e mobilização da sociedade, envolvendo todos os proprietários comerciais, residenciais, industriais, de lotes e terrenos baldios e/ou quintais;
 
                            CONSIDERANDO que as ações de limpeza desses locais são vitais para o combate à doença, o que reduzirá o número de criadouros do mosquito “Aedes Aegypti”;
 
                            CONSIDERANDO a imprescindibilidade de intervenção da Administração Pública Municipal na atual situação, a fim de garantir a manutenção da saúde pública dos cidadãos e evitar o aumento dos casos graves de doença, inclusive óbitos;
 
                            CONSIDERANDO que o município apresenta um Índice de Incidência maior de 400%, com mais de 500 casos confirmados; e
 
                            CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2003, a qual dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika;
 
                            D E C R E T A:
 
Art. 1º – Fica declarado situação de emergência no Município de Mirandópolis, inclusive na área rural, em razão do iminente perigo de epidemia de Dengue, Chicungunya e Zika Vírus.
 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 28 de março de 2023.
 
Município de Mirandópolis, 11 de abril de 2023.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3948/2023, 11 DE ABRIL DE 2023
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