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DECRETO Nº 3890/2022, 19 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Consignação
Em vigor

“Regulamenta o artigo 73 da Lei Complementar nº 88/2014, e dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, bem como disciplina o respectivo sistema de consignações em folha.”

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A :

Art. 1º - As consignações em folha de pagamento previstas no §1º do artigo 73, da Lei Complementar nº 88/2014, ficam disciplinadas de acordo com a disposições deste decreto.

Art. 2º - Os servidores públicos municipais poderão autorizar de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

§1º A soma dos descontos referidos no caput deste artigo não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração disponível, sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

§2º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo Município, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, observados os limites do parágrafo anterior.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 19 de agosto de 2022.

 

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

 

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

 

JAQUELINE MARTINS BUZO

Diretora de Gestão Administrativa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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