Institui o mês “Maio Roxo” no Município de Mirandópolis para conscientização, prevenção e combate às doenças inflamatórias intestinais, e dá outras providências. – Autoria do Vereador Claudio Gomes da Silva.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mirandópolis o mês "Maio Roxo", a ser realizado anualmente, no mês de maio, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da existência, sintomas e tratamento das Doenças Inflamatórias Intestinais (DII).
Art. 2º As Doenças Inflamatórias Intestinais (DII) são doenças crônicas que acometem o trato digestivo, sendo as principais: a Retocolite Ulcerativa e a doença de Crohn.
Art. 3º O mês "Maio Roxo" terá como símbolo um laço de fita na cor roxa.
§ 1º. Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável manter-se o roxo como cor padrão.
§ 2º. Os prédios públicos poderão ser iluminados na cor roxa, visando chamar atenção da população de forma visual, sobre a conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais (DII).
§ 3º. No mês “Maio Roxo”, será incentivada a realização de palestras de cunho educacional sobre o tema.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 09 de maio de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.