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LEI ORDINÁRIA Nº 3156/2022, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Avenidas e Ruas
“Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria do Vereador Roberto Gonçalves.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua D, localizada no Residencial Alto da Boa Vista II passa a denominar-se: Rua “MANUEL PEDRO DE LIMA”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 11 de outubro de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.