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DECRETO Nº 3958/2023, 28 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Remanejamento
“Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei nº 3176 de 06/12/2022 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2023;
D E C R E T A:
Art. lº - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº3176, de 06 de dezembro de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 28 de junho de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
ANEXO
ACRÉSCIMOS
LOCAL: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
02 05 01 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Ficha: 129 04.123.0130.2119.0000 GESTÃO FINANCEIRA 251.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 251.000,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
02 05 01 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Ficha: 120 04.123.0130.2119.0000 GESTÃO FINANCEIRA -251.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
TOTAL DAS ANULAÇÕES -251.000,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.