Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.350.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
| Suplementação (+) |
|
1.350.000,00 |
| 02 10 01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 204 |
10.301.0210.2129.0000 |
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
435.000,00 |
| |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R.: 00281 |
| |
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS |
|
| |
300 002 |
Convênios Estaduais |
|
| 205 |
10.301.0210.2129.0000 |
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
915.000,00 |
| |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R.: 00581 |
| |
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS |
|
| |
300 001 |
Convênios Federais |
|
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
| Superávit Financeiro: |
1.350.000,00 |
| Fonte de Recurso |
|
| 02 81 |
435.000,00 |
| 05 81 |
915.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 06 de setembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa