Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 04/06/2025 às 10h57
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4090/2025, 06 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:  
                                                              

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 1.168.900,28 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+)
 
  1.168.900,28
Superávit Financeiro    
02  09  01 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
174 15.452.0200.2127.0000 SERVIÇOS MUNICIPAIS 1.168.900,28
  3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 02 81
  02 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS  
  100  002 Convênios Estaduais  
 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro 1.168.900,28
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 06 de maio de 2025.
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/05/2025 na edição: 1532
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3276/2025, 04 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar nos termos do Artigo 167, inciso V, da CRFB de 1988, e artigos 40 a 46 da Lei nº. 4320 de 17 de março de 1964. 04/06/2025
DECRETO Nº 4094/2025, 20 DE MAIO DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. 20/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3270/2025, 20 DE MAIO DE 2025 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 20/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3263/2025, 06 DE MAIO DE 2025 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 06/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3254/2025, 04 DE ABRIL DE 2025 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 04/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4090/2025, 06 DE MAIO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 4090/2025, 06 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3701-9000
Endereço: Rua das Nações Unidas, 400 - Centro | CEP: 16800-000
Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h
CNPJ: 44.438.968/0001-70
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia