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LEI ORDINÁRIA Nº 3211/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria do Vereador Claudio Gomes da Silva
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua 01, localizada no bairro JARDIM BELA VISTA, passa a denominar-se: “RUA ELOI CORRÊA MARTINS”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 14 de novembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.