Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei nº 3176 de 06/12/2022 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3176, de 06 de dezembro de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 14 de dezembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
ANEXO
ACRÉSCIMOS
LOCAL: 04 |
AUTARQUIA – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MIRANDÓPOLIS |
04 01 01 |
AUTARQUIA – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MIRANDÓPOLIS |
Ficha: 6 |
17.512.0260.2092.0000 |
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE ÁG |
10.000,00 |
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
10.000,00 |
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ANEXO
REDUÇÕES
LOCAL: 04 |
AUTARQUIA – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MIRANDÓPOLIS |
04 01 01 |
AUTARQUIA – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MIRANDÓPOLIS |
Ficha: 1 |
17.512.0260.2092.0000 |
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE ÁG |
-10.000,00 |
3.1.90.11.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
- 10.000,00 |
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