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LEI ORDINÁRIA Nº 3217/2024, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Altera dispositivo da Lei nº. 2760/2015, de 19 de fevereiro de 2015, alterada pela Lei nº. 3183/2023, de 23 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis – Autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis.
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
      
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº. 2760/2015, de 19 de fevereiro de 2015, alterada pela Lei nº. 3183/2023, de 23 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos ativos da Câmara Municipal de Mirandópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º - Fica instituído, nos termos do artigo 35, da Lei Complementar nº. 87/2014, o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), aos servidores ativos da Câmara Municipal de Mirandópolis/SP, que será pago mensalmente em numerário a ser creditado em conjunto com a folha de pagamento dos servidores.”
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
 
Município de Mirandópolis, 21 de fevereiro de 2024.
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 26/02/2024 na edição: 1291
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3216/2024, 23 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis e dá outras providências – Autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis. 23/01/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 3217/2024, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
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