Altera dispositivo da Lei nº. 2760/2015, de 19 de fevereiro de 2015, alterada pela Lei nº. 3183/2023, de 23 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis – Autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº. 2760/2015, de 19 de fevereiro de 2015, alterada pela Lei nº. 3183/2023, de 23 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos ativos da Câmara Municipal de Mirandópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído, nos termos do artigo 35, da Lei Complementar nº. 87/2014, o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), aos servidores ativos da Câmara Municipal de Mirandópolis/SP, que será pago mensalmente em numerário a ser creditado em conjunto com a folha de pagamento dos servidores.”
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Município de Mirandópolis, 21 de fevereiro de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.