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LEI ORDINÁRIA Nº 3220/2024, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ratifica  as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP, e dá outras providências.”
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
Art. 1º  - Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos as alterações realizadas por meio da Emenda Modificativa aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária de 10 de fevereiro de 2023 ao Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo, mediante autorização da Lei Municipal nº 2664/2013, de 05/11/2013.
 
Art. 2º  -  O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Diário Oficial Eletrônico do CIENSP – DOEC na edição nº 206 de 02 de outubro de 2023.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
 
Município de Mirandópolis, 02 de abril de 2024.
                               
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito Municípal
 
 
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/04/2023 na edição: 1315
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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