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LEI ORDINÁRIA Nº 3224/2024, 04 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Altera a Lei nº 2674/2013, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o Município de Mirandópolis, e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGARIO SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica acrescido o §5º ao artigo 1º da Lei 2674/2013, com a seguinte redação.
“Art. 1º .................................................................................
.............................................................................................
§5º A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Além disso, ressalta-se que não incidirá sobre ela quaisquer descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária. ”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirandópolis, 04 de Junho de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 10/06/2024 na edição: 1352
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.