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LEI ORDINÁRIA Nº 3225/2024, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria dos Vereadores Magali Mazieiro e Emerson Carvalho de Souza.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua 09, localizada no bairro JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, passa a denominar-se: “RUA VANESSA SIMONE LIVIERI DALCICO”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 18 de junho de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.