EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica considerado luto oficial, por três dia, em todo território do Município de Mirandópolis, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. AKIKO OHARA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 01 de outubro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.