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LEI ORDINÁRIA Nº 3242/2025, 16 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Revisão Geral Anual
Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos, salários, vigentes em dezembro de 2024 dos servidores públicos municipais ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM e do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis - IPEM, ficam revisados em 4,89% (quatro vírgula oitenta e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025, a título de revisão geral anual.
Parágrafo único: Também serão revisados em 4,89% (quatro vírgula oitenta e nove por cento), a título de revisão anual, a partir 1º de janeiro de 2025, os proventos e pensões dos segurados vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, com direito à paridade, nos termos e nos limites desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Município de Mirandópolis, 16 de janeiro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 21/01/2025 na edição: 1472
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.