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DECRETO Nº 4065/2024, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
“Dispõe sobre a suspensão dos serviços de poda e supressão arbóreas”.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os termos da Lei nº 2614/2013, que disciplina o plantio de árvore no Município de Mirandópolis;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica suspenso os serviços de poda e supressão de árvores no município, no período de 15 de dezembro de 2024 até 03 de janeiro de 2025, excetuadas as situações de urgência ou emergência, devidamente atestadas pelo Departamento de Meio Ambiente, devido ao recesso no almoxarifado para manutenção de equipamentos.
Parágrafo Único – Esta medida atinge a todos os servidores municipais e podadores cadastrados no Departamento de Meio Ambiente.
Art. 2º - Caso ocorra descumprimento do disposto no artigo anterior, serão aplicadas as multas previstas na Lei nº 2614/2013.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 04 de dezembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.