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DECRETO Nº 4059/2024, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:                                                                
 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 560.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
Suplementação (+)
Superávit Financeiro
  560.000,00
02  05  01 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
142 04.123.0130.2203.0000 GESTÃO FINANCEIRA 560.000,00
  3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICT ATUARIAL DO RP F.R.: 00100
  01 TESOURO  
  110 000 GERAL  
 
 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
Superávit Financeiro: 560.000,00
 
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 07 de novembro de 2024.
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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