Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 560.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+)
Superávit Financeiro |
|
560.000,00 |
02 05 01 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
142 |
04.123.0130.2203.0000 |
GESTÃO FINANCEIRA |
560.000,00 |
|
3.3.91.97.00 |
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICT ATUARIAL DO RP |
F.R.: 00100 |
|
01 |
TESOURO |
|
|
110 000 |
GERAL |
|
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: |
560.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 07 de novembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa