Dispõe sobre a nomeação de Comissão para a criação, elaboração, regulamentação e aplicação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, bem como da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no âmbito do Município de Mirandópolis.
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de implantação institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação;
 
CONSIDERANDO a necessidade de definir política estratégica de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Executivo Municipal para garantir o cumprimento da norma;
 
CONSIDERANDO o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
 
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de mecanismos de proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma;
 
CONSIDERANDO a necessidade da proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades da Prefeitura de Mirandópolis;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º - Constituir Comissão para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC do Município de Mirandópolis, com a finalidade de definir as estratégias, prioridades, investimentos, planos e políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Prefeitura do Município de Mirandópolis.
Art. 2º - Constituir Comissão para a elaboração, regulamentação e aplicação do disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, para aplicação no âmbito do Município de Mirandópolis.
 
	- ANA PAULA BIAGI TERRA, RG nº **.***.***-*, CPF nº ***.***.***-**;
	ANDRÉ GUILHERME DA CRUZ CREMONESI, RG nº **. ***.***-*, CPF nº ***. ***.***-**;
	CLAUDIA MIEKO SAKAMOTO SEKINO, RG nº **. ***.***-*, CPF nº ***. ***.***-**;
	 CARLOS HENRIQUE PINHATA, RG nº **. ***.***, CPF nº ***. ***.***-**;
	DANILO CESAR CUNHA RAIMUNDO, RG nº **. ***.***-*, CPF nº ***. ***.***-**;
	 EMILLI MEDRADO FARINA DOS SANTOS, RG nº **. ***.***-*, CPF nº ***. ***.***-**;
	 FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO, RG nº **. ***.***, CPF nº ***. ***.***-**;
	JOELMA PATRÍCIA MARANI, RG nº **. ***.***-*, CPF nº ***.***.***-**;
	 LINCOLN TOLEDO SOUZA E CANOA, RG nº **. ***.***-*, CPF nº ***. ***.***-**;
	 MIRISA KAKUICHI DE OLIVEIRA, RG nº **. ***.***-*, CPF nº ***. ***.***-**;
	TATIANE AGUIAR DE SOUZA FERRO, RG nº **. ***.***-*, CPF nº ***. ***.***-**;
	 VANESSA TEIXEIRA PEREIRA, RG nº **. ***.***-*, CPF nº ***. ***.***-**;
	 WAGNER JESUS SOUZA CAIRES, nº **. ***.***-*, CPF nº ***. ***.***-**. 
 
Parágrafo único. A Comissão deverá reunir-se com no mínimo de 06 (seis) membros para deliberação quadrimestrais.
 
Art. 3º - Compete à Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Município de Mirandópolis:
 
I – Estabelecer as estratégias necessárias para a política interna de tecnologia da informação e comunicação no município;
II – Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do município compreendendo período de 04 (quatro) anos;
III – Encaminhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para aprovação do Executivo;
IV – Acompanhar e avaliar mensalmente a evolução dos indicadores e metas estabelecidas, bem como o fiel cumprimento delas pelos envolvidos;
V – Elaborar planos e relatórios para adequação nas ações planejadas;
VI – Promover e estimular o desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação do Serviço de Processamento de Dados.
 
Art. 4º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão do Plano de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, não onerarão aos cofres públicos municipais e serão considerados relevantes ao município.
 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário, em especial as Portarias nº 7384/2024 e 7462/2024.
 
Município de Mirandópolis, 25 de julho de 2024.
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa