Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 7532/2024, 25 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Dispõe sobre a nomeação de Comissão para a criação, elaboração, regulamentação e aplicação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, bem como da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no âmbito do Município de Mirandópolis.
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de implantação institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação;
 
CONSIDERANDO a necessidade de definir política estratégica de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Executivo Municipal para garantir o cumprimento da norma;
 
CONSIDERANDO o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
 
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de mecanismos de proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma;
 
CONSIDERANDO a necessidade da proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades da Prefeitura de Mirandópolis;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º - Constituir Comissão para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC do Município de Mirandópolis, com a finalidade de definir as estratégias, prioridades, investimentos, planos e políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Prefeitura do Município de Mirandópolis.
Art. 2º - Constituir Comissão para a elaboração, regulamentação e aplicação do disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, para aplicação no âmbito do Município de Mirandópolis.
 
  • ANA PAULA BIAGI TERRA, RG nº 34.***.***-6, CPF nº 344.***.***-43;
    ANDRÉ GUILHERME DA CRUZ CREMONESI, RG nº 52. ***.***-0, CPF nº 476. ***.***-32;
    CLAUDIA MIEKO SAKAMOTO SEKINO, RG nº 19. ***.***-8, CPF nº 108. ***.***-11;
     CARLOS HENRIQUE PINHATA, RG nº 19. ***.***, CPF nº 095. ***.***-12;
    DANILO CESAR CUNHA RAIMUNDO, RG nº 30. ***.***-1, CPF nº 270. ***.***-42;
     EMILLI MEDRADO FARINA DOS SANTOS, RG nº 55. ***.***-8, CPF nº 476. ***.***-92;
     FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO, RG nº 21. ***.***, CPF nº 095. ***.***-89;
    JOELMA PATRÍCIA MARANI, RG nº 25. ***.***-3, CPF nº 277.***.***-23;
     LINCOLN TOLEDO SOUZA E CANOA, RG nº 41. ***.***-4, CPF nº 278. ***.***-50;
     MIRISA KAKUICHI DE OLIVEIRA, RG nº 28. ***.***-0, CPF nº 330. ***.***-06;
    TATIANE AGUIAR DE SOUZA FERRO, RG nº 44. ***.***-1, CPF nº 389. ***.***-82;
     VANESSA TEIXEIRA PEREIRA, RG nº 46. ***.***-3, CPF nº 395. ***.***-06;
     WAGNER JESUS SOUZA CAIRES, nº 11. ***.***-6, CPF nº 040. ***.***-70.
 
Parágrafo único. A Comissão deverá reunir-se com no mínimo de 06 (seis) membros para deliberação quadrimestrais.
 
Art. 3º - Compete à Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Município de Mirandópolis:
 
I – Estabelecer as estratégias necessárias para a política interna de tecnologia da informação e comunicação no município;
II – Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do município compreendendo período de 04 (quatro) anos;
III – Encaminhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para aprovação do Executivo;
IV – Acompanhar e avaliar mensalmente a evolução dos indicadores e metas estabelecidas, bem como o fiel cumprimento delas pelos envolvidos;
V – Elaborar planos e relatórios para adequação nas ações planejadas;
VI – Promover e estimular o desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação do Serviço de Processamento de Dados.
 
Art. 4º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão do Plano de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, não onerarão aos cofres públicos municipais e serão considerados relevantes ao município.
 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário, em especial as Portarias nº 7384/2024 e 7462/2024.
 
Município de Mirandópolis, 25 de julho de 2024.
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3252/2025, 03 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o "Programa Feira da Mulher Empreendedora", de ações de inclusão social, econômica e incentivo ao empreendedorismo feminino e dá outras providências. 03/04/2025
DECRETO Nº 4065/2024, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a suspensão dos serviços de poda e supressão arbóreas. 04/12/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2024, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da Legislação Federal vigente. 05/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3224/2024, 04 DE JUNHO DE 2024 Altera a Lei nº 2674/2013, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o Município de Mirandópolis, e dá outras providências. 04/06/2024
DECRETO Nº 4025/2024, 05 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Mirandópolis ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023 e do Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023. 05/04/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 7532/2024, 25 DE JULHO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 7532/2024, 25 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia