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LEI ORDINÁRIA Nº 3251/2025, 19 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Datas comemorativas
Institui no Calendário Comemorativo do Município de Mirandópolis a data que especifica- Autoria do Vereador Patrick Allan Lipe de Freitas.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Mirandópolis o "Dia do DeMolay", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Artigo 2º. A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Mirandópolis.
Artigo 3º. O "Dia do DeMolay" tem como objetivo reconhecer e valorizar a Ordem DeMolay, seus princípios e sua contribuição para a formação de jovens cidadãos comprometidos com a ética, a cidadania e o bem-estar da sociedade.
Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 19 de março de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.