(
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências)
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.952.000,00 (Três milhões, novecentos e cinquenta e dois mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.17 |
Departamento de Meio Ambiente |
Unidade Executora: |
02.17.01 |
Departamento de Meio Ambiente |
Ação: |
18.541.0270.2094.0000 |
Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 3.952.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 3.952.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.03 |
Departamento de Educação |
Unidade Executora: |
02.03.02 |
Ensino Fundamental |
Ação: |
12.361.0160.2107.0000 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
Ficha: |
63 |
|
Categoria Econômica: |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
- R$ 700.000,00 |
Ficha: |
65 |
|
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
- R$ 100.000,00 |
|
|
|
|
|
Unidade Orçamentária: |
02.09 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Unidade Executora: |
02.09.01 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Ação: |
15.452.0200.2127.0000 |
Manut. Setor Obras, Viação e Serv. Urbanos |
Ficha: |
168 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 372.000,00 |
Ficha: |
179 |
|
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 180.000,00 |
Ação: |
15.452.0200.2172.0000 |
Iluminação Pública – COSIP |
Ficha: |
184 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 150.000,00 |
Ficha: |
185 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 500.000,00 |
|
|
|
|
|
Unidade Orçamentária: |
02.10 |
Departamento de Saúde |
Unidade Executora: |
02.10.01 |
Departamento de Saúde |
Ação: |
10.302.0210.2186.0000 |
Média e Alta Complexidade |
Ficha: |
254 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
- R$ 800.000,00 |
|
|
|
|
|
Unidade Orçamentária: |
02.12 |
Departamento de Agricultura e Abastecimento |
Unidade Executora: |
02.12.01 |
Departamento de Agricultura e Abastecimento |
Ação: |
20.605.0220.2133.0000 |
Manutenção Serv. Agrícolas e Pecuários |
Ficha: |
405 |
|
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: |
01 |
Federal |
Valor: |
- R$ 100.000,00 |
|
|
|
|
|
Unidade Orçamentária: |
02.17 |
Departamento de Meio Ambiente |
Unidade Executora: |
02.17.01 |
Departamento de Meio Ambiente |
Ação: |
18.541.0270.2149.0000 |
Manut. Atividades de Gestão Ambiental |
Ficha: |
453 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Federal |
Valor: |
- R$ 600.000,00 |
Ficha: |
461 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Federal |
Valor: |
- R$ 400.000,00 |
Ficha: |
463 |
|
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: |
01 |
Federal |
Valor: |
- R$ 50.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................... - R$ 3.952.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 03 de abril de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa