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LEI ORDINÁRIA Nº 3254/2025, 04 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências)
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.952.000,00 (Três milhões, novecentos e cinquenta e dois mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.17 Departamento de Meio Ambiente
Unidade Executora: 02.17.01 Departamento de Meio Ambiente
Ação: 18.541.0270.2094.0000 Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 3.952.000,00
     
         
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 3.952.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.03 Departamento de Educação
Unidade Executora: 02.03.02 Ensino Fundamental
Ação: 12.361.0160.2107.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha: 63  
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05 Federal
Valor: - R$ 700.000,00
Ficha: 65  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 Federal
Valor: - R$ 100.000,00
         
 
 
Unidade Orçamentária: 02.09 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Unidade Executora: 02.09.01 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Ação: 15.452.0200.2127.0000 Manut. Setor Obras, Viação e Serv. Urbanos
Ficha: 168  
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 372.000,00
Ficha: 179  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 180.000,00
Ação: 15.452.0200.2172.0000 Iluminação Pública – COSIP
Ficha: 184  
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 150.000,00
Ficha: 185  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 500.000,00
         
 
 
Unidade Orçamentária: 02.10 Departamento de Saúde
Unidade Executora: 02.10.01 Departamento de Saúde
Ação: 10.302.0210.2186.0000 Média e Alta Complexidade
Ficha: 254  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05 Federal
Valor: - R$ 800.000,00
         
 
 
Unidade Orçamentária: 02.12 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Unidade Executora: 02.12.01 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Ação: 20.605.0220.2133.0000 Manutenção Serv. Agrícolas e Pecuários
Ficha: 405  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 01 Federal
Valor: - R$ 100.000,00
         
 
 
Unidade Orçamentária: 02.17 Departamento de Meio Ambiente
Unidade Executora: 02.17.01 Departamento de Meio Ambiente
Ação: 18.541.0270.2149.0000 Manut. Atividades de Gestão Ambiental
Ficha: 453  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Federal
Valor: - R$ 600.000,00
Ficha: 461  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Federal
Valor: - R$ 400.000,00
Ficha: 463  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 01 Federal
Valor: - R$ 50.000,00
         
 
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................... - R$ 3.952.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Mirandópolis, 03 de abril de 2025.
 
 
 
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/04/2025 na edição: 1517
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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