“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes no Município de Mirandópolis.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, SP, 13 de maio de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 16/05/2025 na edição: 1537
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.