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Dispõe sobre a denominação de Rotatória e dá outras providências – Autoria do Vereador Carlos Weverton Ortega Sanches.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Rotatória do ROTARY localizada no cruzamento da Avenida Rafael Pereira, em frente ao pontilhão, passa a denominar-se: ROTATÓRIA DO ROTARY “ANTONIO DUENHAS MONREAL”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 20 de maio de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/05/2025 na edição: 1546
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.