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Dispõe sobre a denominação de Praça e dá outras providências – Autoria do Vereador Carlos Weverton Ortega Sanches.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça ROTARY localizada no cruzamento da Rua Júlio Prestes e Rua Antônio Rodrigues de Carvalho, passa a denominar-se: PRAÇA ROTARY “ LUIZ FRANCO ”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 20 de maio de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/05/2025 na edição: 1546
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.