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LEI ORDINÁRIA Nº 3272/2025, 04 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Plano Municipal de Educação
“Autoriza a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.777, de 2 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Mirandópolis, até 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências.”
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 1.284, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, SP, 04 de junho de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 06/06/2025 na edição: 1552
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.