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LEI ORDINÁRIA Nº 3275/2025, 04 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências – Autoria da Vereadora Rosangela de Souza Tezzon Martins
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA , Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua 08, localizada no Bairro Residencial Parque Village, passa a denominar-se: “RUA SÉRGIO PEDRO DE SOUZA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 04 de junho de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 06/06/2025 na edição: 1552
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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