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LEI ORDINÁRIA Nº 3281/2025, 25 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Datas comemorativas
Institui o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no âmbito do Município de Mirandópolis – Autoria do Vereador Marcos Antonio Iarossi.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”, no Município de Mirandópolis, a ser comemorado anualmente no dia 13 (treze) de outubro.
Parágrafo único - A data instituída no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município de Mirandópolis.
Art. 2º - Durante o mês de outubro, o Poder Executivo poderá promover e apoiar eventos, palestras, campanhas educativas e outras atividades que destaquem a importância da fisioterapia e da terapia ocupacional no contexto da saúde pública e privada.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 25 de junho de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 30/06/2025 na edição: 1562
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.