Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 30/06/2025 às 09h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3281/2025, 25 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Datas comemorativas
Em vigor
Institui o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no âmbito do Município de Mirandópolis – Autoria do Vereador Marcos Antonio Iarossi.
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”, no Município de Mirandópolis, a ser comemorado anualmente no dia 13 (treze) de outubro.
 
Parágrafo único - A data instituída no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município de Mirandópolis. 
 
Art. 2º - Durante o mês de outubro, o Poder Executivo poderá promover e apoiar eventos, palestras, campanhas educativas e outras atividades que destaquem a importância da fisioterapia e da terapia ocupacional no contexto da saúde pública e privada.
 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, 25 de junho de 2025.
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 30/06/2025 na edição: 1562
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3251/2025, 19 DE MARÇO DE 2025 Institui no Calendário Comemorativo do Município de Mirandópolis a data que especifica- Autoria do Vereador Patrick Allan Lipe de Freitas. 19/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3248/2025, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui a semana municipal da cultura cristã e dá outras providências. -Autoria do Vereador Carlos Weverton Ortega Sanches. 18/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3281/2025, 25 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3281/2025, 25 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia