Dispõe no Município de Mirandópolis/SP, a inclusão do Departamento Municipal de Educação, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - e, designa gestor dos recursos e ordenador de despesas da educação vinculados ao salário educação (QSE) – do Ministério da Educação – MEC, Governo Federal e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, bem como a Portaria FNDE n° 624, de 27 de setembro de 2023, Portaria Conjunta FNDE/STN n° 3/2022, Portaria FNDE n° 70/2023 e Portaria FNDE n° 109, de 08 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 04/1997, de 30 de dezembro de 1997, que desmembra o Departamento de Educação e Cultura, onde consta a criação do I – Departamento Municipal de Educação, estabelecendo seus cargos, suas competências e atribuições, e pela Lei Complementar nº 73/2013, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, que no capítulo II, Artigo nº 12, item II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO: letra d) Departamento de Educação (DE);
CONSIDERANDO as exigências contidas nas Portarias FNDE n° 807/2022, com alterações introduzidas pela Portaria FNDE n° 624, de 27 de setembro de 2023, Portaria Conjunta FNDE/STN n°3/2022, Portaria FNDE n° 70/2023 e Portaria FNDE n° 109, de 08 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências no âmbito municipal, para fins de atendimento às citadas normas em relação à inclusão do Órgão Municipal de Educação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil, e ainda da regularização da conta bancária com CNPJ próprio e específico dos recursos vinculados a Quota Salário Educação (QSE), do governo federal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designado responsável perante à Receita Federal do Brasil para inclusão de registro próprio e especifico de Matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o Senhor Paulo Cezar Pardim de Sousa, portador da cédula de identidade n° **.***.***-* SSP/SP e do CPF/MF n° ***.***.***-**, Diretor Municipal de Educação de Mirandópolis/SP.
Art. 2º Fica designado Gestor dos Recursos e Ordenador de Despesas da Educação para fins de movimentação bancária da conta referente ao recebimento dos recursos da Quota-parte do Salário Educação (QSE) conforme legislação federal vigente, sendo vinculada ao CNPJ Matriz específico de que trata o Art. 1º deste Decreto, o servidor público, Paulo Cezar Pardim de Sousa, portador da cédula de identidade nº **.***.***-* SSP/SP e do CPF/MF nº ***.***.***-**, nomeado nos ternos da Portaria nº 7501/2024, de 26 de junho de 2025, que: “designa o servidor para exercer a função de Diretor de Educação”, que concomitantemente com a tesoureira da Administração Pública Municipal, a Senhora Erica Mie Yamashita Boatto, portadora da cédula de identidade nº **.***.***-* SSP/SP, e do CPF/MF nº ***.***.***-**, serão responsáveis pela movimentação bancária e demais atribuições pertinentes.
Art. 3º A abertura da conta bancária será feita junto a instituição financeira BANCO DO BRASIL, na cidade de Mirandópolis/SP, mediante a utilização do novo CNPJ do Departamento Municipal de Educação, Órgão Público do Poder Executivo, sendo a movimentação dos recursos financeiros realizada exclusivamente por meio eletrônico.
Art. 4º As ações operacionais envolvendo os recursos financeiros citados no Art. 2° deste Decreto, contarão com o apoio técnico dos setores administrativos, contábil e financeiro da gestão pública municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 1º de julho de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 02/07/2025 na edição: 1564
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.