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LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2009, 09 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Estrutura Administrativa
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Em vigor
09/06/2009
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
08/05/2013
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 73/2013
(Dá nova denominação aos Departamentos constantes dos Anexos VIII e XII da LC 16/00 e dá outras providências).
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º- Fica alterado a denominação do Departamento de Planejamento constante do anexo VIII da Lei Complementar nº 16/00 para DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
 
Parágrafo Único - O anexo de que trata o artigo 1º passa a ter a redação constante do anexo I da presente Lei.
 
Art. 2º - Fica alterado a denominação do Departamento Agrícola constante do anexo XII da Lei Complementar nº 16/00 para DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
 
Parágrafo Único – O anexo de que trata o artigo 2º passa a ter a redação constante do anexo II da presente Lei.
 
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 09 de junho de 2009.
 
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO
Diretora Geral de Administração­­­­­­­­­­­­­­­­­­

                    
ANEXO I  - LEI COMPLEMENTAR Nº. 58/2009
 
 
QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
DEPARTAMENTO: PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – ANEXO VIII
Nº ORDEM
      DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊNCIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01
DIRETOR GERAL
01
C  --
20
SUPERIOR
02
ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1
01
C  40
19
SUPERIOR
03
ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2
01
C  40
15
2ºGRAU
04
ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3
01
C  40
10
2º GRAU
05
OFICIAL ADMINISTRATIVO
01
E  35
08
2º GRAU/DATILOG/INFORMÁTICA
06
ESCRITURARIO
02
E  35
07
2º GRAU/DATILOG/INFORMÁTICA
07
ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4
01
C  40
05
1º GRAU
08
AUXILIAR ESCRITURARIO
02
E  35
05
1º GRAU/DATILOG/INFORMÁTICA
 

 
ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR Nº. 58/2009
 
 
QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
DEPARTAMENTO: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE    -  ANEXO XII
Nº ORDEM
      DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊNCIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01
DIRETOR GERAL
01
C   --
20
SUPERIOR
02
ENGENHEIRO AGRONOMO
01
E   20
17
SUPERIOR CREA
03
TECNICO AGRICOLA
02
E   35
11
2º GRAU
04
BRAÇAL
05
E   40
03
ALFABETIZAÇÃO
 
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2013, 08 DE MAIO DE 2013)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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