(Dá nova denominação aos Departamentos constantes dos Anexos VIII e XII da LC 16/00 e dá outras providências).
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica alterado a denominação do Departamento de Planejamento constante do anexo VIII da Lei Complementar nº 16/00 para DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
Parágrafo Único - O anexo de que trata o artigo 1º passa a ter a redação constante do anexo I da presente Lei.
Art. 2º - Fica alterado a denominação do Departamento Agrícola constante do anexo XII da Lei Complementar nº 16/00 para DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Parágrafo Único – O anexo de que trata o artigo 2º passa a ter a redação constante do anexo II da presente Lei.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 09 de junho de 2009.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO
Diretora Geral de Administração
ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº. 58/2009
QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
DEPARTAMENTO: PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – ANEXO VIII
|
Nº ORDEM
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTIDADE
|
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
|
REFERÊNCIA
|
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
|
01
|
DIRETOR GERAL
|
01
|
C --
|
20
|
SUPERIOR
|
02
|
ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1
|
01
|
C 40
|
19
|
SUPERIOR
|
03
|
ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2
|
01
|
C 40
|
15
|
2ºGRAU
|
04
|
ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3
|
01
|
C 40
|
10
|
2º GRAU
|
05
|
OFICIAL ADMINISTRATIVO
|
01
|
E 35
|
08
|
2º GRAU/DATILOG/INFORMÁTICA
|
06
|
ESCRITURARIO
|
02
|
E 35
|
07
|
2º GRAU/DATILOG/INFORMÁTICA
|
07
|
ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4
|
01
|
C 40
|
05
|
1º GRAU
|
08
|
AUXILIAR ESCRITURARIO
|
02
|
E 35
|
05
|
1º GRAU/DATILOG/INFORMÁTICA
|
ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR Nº. 58/2009
QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
DEPARTAMENTO: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - ANEXO XII
|
Nº ORDEM
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTIDADE
|
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
|
REFERÊNCIA
|
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
|
01
|
DIRETOR GERAL
|
01
|
C --
|
20
|
SUPERIOR
|
02
|
ENGENHEIRO AGRONOMO
|
01
|
E 20
|
17
|
SUPERIOR CREA
|
03
|
TECNICO AGRICOLA
|
02
|
E 35
|
11
|
2º GRAU
|
04
|
BRAÇAL
|
05
|
E 40
|
03
|
ALFABETIZAÇÃO
|
(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2013, 08 DE MAIO DE 2013)